PROJETOS DE AUTORIA DO VEREADOR PROF.º ANGELO QUE TORNARAM LEIS EM 2009.
LEI Nº 2372 DE 03 DE JUNHO DE 2009.
“CRIA O SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR DESEMPREGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Porangatu – Goiás, o serviço de apoio ao trabalhador desempregado.
LEI Nº 2373 DE 03 JUNHO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE LOTES E MORADIAS POPULARES DISPONIBILIZADAS PELO MUNICÍPIO PARA AQUISIÇÃO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA GRAVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Em todos os loteamentos e conjuntos habitacionais promovidos pelo Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) das unidades disponibilizadas para aquisição por pessoas portadoras de deficiência grave, que, comprovadamente, tenham sua capacidade laborativa comprometida ou anulada.
LEI Nº 2377 DE AGOSTO DE 2009.
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE".
Art. 1º - Em todos os loteamentos e conjuntos habitacionais promovidos pelo Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) das unidades disponibilizadas para aquisição por pessoas portadoras de deficiência grave, que, comprovadamente, tenham sua capacidade laborativa comprometida ou anulada.
LEI Nº 2377 DE AGOSTO DE 2009.
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE".
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal em defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada anualmente, na primeira semana de julho, mês em que se comemora o aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente.
LEI Nº 2394 28 DE SETEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE O PROJETO LAR SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Art. 1º - Fica instituído o projeto lar substituto para acolher crianças de pais desconhecidos destituídos do pátrio poder na forma da lei, no Município de Porangatu – Goiás.
“DISPÕE SOBRE O PROJETO LAR SUBSTITUTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Art. 1º - Fica instituído o projeto lar substituto para acolher crianças de pais desconhecidos destituídos do pátrio poder na forma da lei, no Município de Porangatu – Goiás.
§ 1º - O programa selecionará famílias interessadas em abrigar crianças desamparadas pela família de origem no município.
§ 2º - Os responsáveis receberão o equivalente a meio salário mínimo mensal como auxilio adoção.
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