terça-feira, 26 de maio de 2009

Matérias aprovadas pelo legislativo de Porangatu de autoria do Vereador profº Angelo Marcos de Souza

Dia 18/05/2009





REQUERIMENTO DE Nº 121


Solicitação ao Executivo que seja concedida mensagens de cumprimentos aos candidatos do Conselho Tutelar que obtiveram êxito nas eleições dia 17 de maio de 2009.

• 1º - FRANCISCO JEAN SAMPAIO - 1017 VOTOS
• 2º - FRANCISCO APARECIDO RODRIGUES (NEGO) - 1006 VOTOS
• 3º - CLEYDE ALVES DA SILVA DOS SANTOS - 896 VOTOS
• 4º - JOANA JOSÉ BORGES - 877 VOTOS
• 5º - OZAIR PEDRO DE ALCÂNTARA - 805 VOTOS




O VEREADOR PROFº ANGELO MARCOS PARABENIZA A TODOS OS CANDIDATOS ELEITOS AO CONSEHO TUTELAR!!!



Matérias aprovadas pelo legislativo de Porangatu de autoria do Vereador profº Angelo Marcos de Souza



Dia 11/05/2009


REQUERIMENTO DE Nº 117


Solicitação ao Executivo que seja concedida a construção de um muro para a Escola Maçônica, extensão da Escola Euzébio Martins da Cunha no Setor Vila Jerusalém.






Matérias aprovadas pelo legislativo de Porangatu de autoria do Vereador profº Angelo Marcos de Souza

REQUERIMENTO DE Nº 111.

DIA 04/05/2009.

Solicitação ao Executivo solicitando que seja feita uma reunião com desportistas do Setor Jardim Brasília, Grupiara, Morada Nova, Pilão de Pedra para solucionar impasse de área destinada para um campo de futebol entre o Setor Pilão de Pedra e Vila Jerusalém.

JUSTIFICATIVA

O Ginásio de esportes Joaquim de Barros Garção, localizado na Av. Mutunopólis, foi construído sobre um antigo campo de futebol que atendia jogadores da região do Jardim Brasília, Vila Jerusalém, Grupiara. Na época o Prefeito prometeu destinar uma outra área para atender os jogadores, com um novo campo. A área atualmente esta sendo loteada para construção de casas, e os jogadores mais uma vez estão sendo prejudicados. O presente requerimento visa solicitar ao Executivo uma reunião com os desportistas com finalidade de solucionar o problema em questão.
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JORNAL DA CIDADE, PORANGATU JUNHO/2009

terça-feira, 12 de maio de 2009

Projetos de Lei aprovados pelo legislativo de Porangatu de autoria do Vereador profº Angelo Marcos de Souza

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PROJETO DE LEI Nº 19/2009 .


“CRIA O SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR DESEMPREGADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: VEREADOR ANGELO MARCOS DE SOUZA.

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Porangatu – Goiás, o serviço de apoio ao trabalhador desempregado.

Art. 2º - Para implementar este serviço o Poder Executivo poderá constituir, por Ato administrativo, a Secretaria Municipal de Assistência Social, como responsável da implantação e coordenação do serviço de apoio ao trabalhador desempregado.

Parágrafo Único – O Poder Público poderá usar os meios de comunicações: rádio, televisão, carros de som, órgãos contratados pelo Município para divulgação das vagas existentes.

Art. 3º - São atribuições do serviço de apoio ao trabalhador desempregado:

I - Relacionar os trabalhadores desempregados no município;

II - Relacionar as vagas existentes nos órgãos públicos e na iniciativa privada;

III - Encaminhar, observar as qualificações profissionais, os trabalhadores relacionados pelo serviço de apoio às empresas e entidades com vagas disponíveis;

IV - Promover a reciclagem profissional dos trabalhadores desempregados;

V - Garantir os meios necessários à recolocação profissional do trabalhador desempregado.

Art. 4º - Os trabalhadores desempregados relacionados pelo serviço de apoio ao trabalhador terão preferência de contratação pelo Município, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA

É de conhecimento público que desde as mudanças econômicas ocorridas no país nesses últimos anos, milhares e milhares de trabalhadores foram demitidos de seus empregos e, dia após dia, este quadro vem se agravando.

É preciso que, diante do agravamento da situação de desemprego, o município de Porangatu esteja preparado para, no seu âmbito de ação, manter a organização da sociedade.

Em atenção ao artigo 174 da Constituição Federal que dispõe que, “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da Lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor político e indicativo para o setor privado”, é necessário que se cadastre e organize as informações referentes ao desemprego e à oferta, e mais, face à grave situação que se avizinha, é preciso que o Poder Público, como garante o inciso X, do artigo 115 da Constituição, possa utilizar essa imensa mão de obra em frentes de trabalho ou outras atividades emergenciais.

Estes são, de forma resumida, companheiros edis, alguns dos motivos que embasam o presente projeto.



PROJETO DE LEI Nº 18/2009.

“DISPÕE SOBRE A RESERVA DE PERCENTUAL DE LOTES E MORADIAS POPULARES DISPONIBILIZADAS PELO MUNICÍPIO PARA AQUISIÇÃO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA GRAVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: VEREADOR PROF.º ANGELO MARCOS DE SOUZA.


No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1º - Em todos os loteamentos e conjuntos habitacionais promovidos pelo Município, serão reservadas 5% (cinco por cento) das unidades disponibilizadas para aquisição por pessoas portadoras de deficiência grave, que, comprovadamente, tenham sua capacidade laborativa comprometida ou anulada.

Parágrafo Único - A aquisição da moradia ou do lote popular poderá se dar através dos representantes legais do portador deficiência, quando este for legalmente incapaz.

Art. 2º - Para ter direito à inscrição no cadastro municipal e à aquisição do imóvel popular, o portador de deficiência ou seus representantes legais deverão comprovar que residem no Município há, pelo menos, três anos, e que não possuem outros imóveis no município.

Parágrafo Único – Após a realização do cadastro, havendo um número de inscritos acima do número de reservas das unidades disponibilizadas, o portador de deficiência, ou seus representantes legais, participarão, de sorteio entre os inscritos, vedada a participação de outros não portadores de deficiência.

Art. 3º - Haverá um cadastro próprio para atender o disposto na presente Lei, que deverá ser rigorosamente seguido a cada novo empreendimento habitacional promovido pelo Município.

Parágrafo Único - Não será admitida nova inscrição neste cadastro em favor daqueles portadores de deficiência que já tiverem sido contemplados com a aquisição de lote ou moradia popular.

Art. 4º - O disposto na presente Lei não implica na concessão de vantagens econômicas ou administrativas em favor das pessoas por ela alcançadas, ficando essas obrigadas a atender às exigências e condições estabelecidas no Município, no que se refere às formalidades para cadastramento, ao pagamento dos lotes e moradias adquiridas e às restrições para alienação do imóvel.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA


O presente projeto visa tentar resolver o problema habitacional do município.
Além do número insuficiente de loteamentos populares para atender a demanda, são inúmeras as famílias que não conseguem adquirir sua casa própria em virtude da falta de recursos mínimos para assumir um financiamento.

Se esta situação atinge famílias vistas como perfeitas o que se dirá de uma família que tem algum portador de deficiência, incapaz de exercer qualquer atividade remunerada.
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Diante desta dura realidade, apresentamos o Projeto de Lei em apenso, que tem por finalidade garantir a reserva de um percentual dos terrenos de loteamentos e moradias populares promovidos pelo Município de Porangatu, àquelas famílias de baixo poder aquisitivo que contém algum portador de deficiência grave.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos prezados colegas para a aprovação da proposta em tela, pelo que desde já agradecemos.


Matérias aprovadas pelo legislativo de Porangatu de autoria do Vereador profº Angelo Marcos de Souza.

Dia 27/04/2009

Requerimento Nº103

Solicitação ao Executivo que seja feita a cobertura da quadra da Praça Santa Terezinha, ao lado da Escola Municipal Santa Terezinha.

JUSTIFICATIVA

A presente solicitação visa atender os alunos da Escola Municipal Santa Teresinha e demais crianças e jovens da região, que praticam esporte em diversos horários, enfrentam chuva e sol para a prática do laser. È uma antiga solicitação comunitária, principalmente dos pais que preocupam com a ausência dos filhos quando afastam da praça em busca de ginásios distantes da região.

Matérias aprovadas pelo legislativo de Porangatu de autoria do Vereador profº Angelo Marcos de Souza

Dia 20/04/2009 .

Requerimentos de Nºs 91 e 92 .

Nº 91:
Solicitação ao Executivo que seja enviado expediente ao Professor Luiz Antonio Arantes, reitor da Universidade Estadual de Goiás, que viabilize junto ao Governo Estadual a implantação de novos cursos na Unidade de Porangatu, bem como a ampliação física, novas salas de aulas, ampliações da biblioteca e laboratórios, a cobertura da quadra existente, estacionamento, calçadas e muro em torno do pátio.

JUSTIFICATIVA

A UEG em Porangatu representa uma riqueza patrimonial da cidade e região, pois inside em nossa sociedade o conhecimento formal crítico, capaz de transformar estruturas arcaicas preconceituosas e bairristas em uma visão de horizonte voltada ao interesse social - democrático. Além de oferecer oportunidades aos acadêmicos de uma concorrência mais leal no mundo do trabalho.
Portando, somos sabedores da importância da Unidade, porém conhecedores de suas carências por novos cursos e estruturas físicas adequadas com a finalidade de oferecer um ensino de qualidade.
Assim, pela demonstração de zelo de vossa senhoria pelas Unidades do Estado, fica a certeza da aprovação da presente solicitação, que visa ampliar ainda mais a atuação da entidade a favor da população de Porangatu e Norte Goiano.

Nº 92:
Solicitação ao Executivo que seja enviado expediente ao Deputado Estadual Júlio Sérgio de Melo , solicitando que requeira através de projeto de Lei na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, a declaração de utilidade pública, nível Estadual da Associação da Renovação Carismática católica “Água Viva”, Sediada à Rua 10 nº. 14, Centro, Porangatu – Goiás. Inscrita no CNPJ sob o nº. 01828.233/0001-40, declarada de utilidade pública no município de Porangatu, Lei 1.876-97, de 15 de novembro de 1997.

JUSTIFICATIVA


A Renovação Carismática está presente em Porangatu a mais de 25 anos, possui 23 grupos de oração, com cerca de 2.500 membros, possui uma associação denominada “Água Viva”, sua entidade representativa, realiza encontros municipais e regionais periódicos com cerca de 2.000 a 3.000 pessoas. Contribui com a Comunidade Porangatuense, fazendo acompanhamentos espirituais e sociais, além de atuar nas diversas pastorais e serviços prestados pela Igreja Católica.
Atuou significativamente nas três ultimas eleições municipais elegendo representantes para o legislativo municipal, no ultimo pleito confirmou mais uma vez sua atuação política ao eleger três vereadores. Dos atuais cinco membros eleitos do Conselho Tutelar, três são membros da Renovação.
Recentemente adquiriu a título de doação da Prefeitura de Porangatu,, um terreno de 2.167,70 m2, para a construção de sede própria, viabilizando a realização de encontrões municipais e regionais, além de atendimento com projetos sociais voltados ao atendimento de crianças jovens e idosos.
A presente solicitação visa ampliar a nível estadual ainda mais a atuação da entidade a favor da população de Porangatu e região
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sexta-feira, 8 de maio de 2009


Matéria publicada pelo Jornal da Cidade Ano XIII Edição 100 /Abril de 2009
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JORNAL DA CIDADE MAIO/2009 - PORANGATU