Matérias aprovadas pelo legislativo de Porangatu de autoria do Vereador profº Angelo Marcos de Souza.
Dia 30/03/2009
Requerimentos de Nº 49 e 50
Nº 49
Solicitação ao Executivo que seja construída uma Escola de Tempo Integral ou adequar à Escola Maurício Reis para atender as crianças do Setor Grupiara, Morada Nova, Pilão de Pedra, Vila Jerusalém e Jardim Brasília. Na Escola deve constar: uma quadra de esportes coberta, refeitório, sala de informática, biblioteca, pátio amplo e uma piscina para atividades esportivas.
Justificativa
O requerimento supracitado requer ao Executivo a implantação de uma Escola de Tempo Integral no Setor Grupiara com a finalidade de atender as crianças e adolescentes do referido setor, bem como setores adjacentes: Jardim Brasília, Pilão de Pedra, Vila Jerusalém e Morada Nova.
Somos sabedores que nestes setores carentes a maioria absoluta dos pais ausentam-se de suas casas durante o dia inteiro devido ao trabalho, e os filhos após retornarem das escolas que atendem na região apenas um horário, ficam sozinhos a mercê de influências de pessoas mal intencionadas. A escola de tempo integral preencherá o tempo ocioso das crianças, oferecerá além do conhecimento formal, alimentação de qualidade, o lazer, entretenimento e socialização. Também beneficiará os profissionais da Escola Maurício Reis, funcionários sérios e responsáveis, que alcançaram através de seus alunos maior nota de avaliação do MEC, no IDEB de todas as escolas municipais de Porangatu. Os profissionais continuarão demonstrando suas habilidades através dos projetos que serão desenvolvidos, bem como uma carga horária completa na própria escola.
Com certeza senhores vereadores e vereadora o prefeito José Osvaldo, comprometido com educação e cumpridor de suas promessas, sempre voltado as necessidades sociais da nossa gente não negará a presente solicitação.
Peço o voto pela aprovação dos nobres companheiros ao presente requerimento.
Nº 50
Solicitação ao Executivo que seja seja feita adequação IMEDIATA dos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação de Porangatu, conforme a Lei nº. 11738, de julho de 2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Transitórias, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
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